A forma de adesão aos registro de preços varia de órgão para órgão, entretanto, geralmente as metodologias são delineadas da forma como está descrito abaixo, as variações são mínimas. Vamos entender o Registro de Preço.
O que é
Ata de registro de preços é uma modalidade de compra do setor público. No caso do Ceará, as legislações estaduais que regulamentam o Sistema de Compras, o uso do Sistema de Registro de Preços, as compras eletrônicas (cotação eletrônica), a licitação na modalidade Pregão, no âmbito da Administração Pública Estadual são as seguintes:
- Decreto nº28.086 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 - regulamenta o Sistema de Compras na Administração Pública Estadual.
- Decreto nº28.087 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 - regulamenta o uso do Sistema de Registro de Preços de que trata o artigo 15 da Lei Federal nº8.666 de 21/07/1993 e o artigo 11 da Lei Federal nº10.520, de 18/07/2002.
- Decreto nº28.088 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 - dispõe sobre a implantação de compras eletrônicas, denominada cotação eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns de pequeno valor.
- Decreto nº28.089 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 - regulamenta no âmbito da Administração Pública Estadual, a licitação na modalidade de Pregão instituída pela Lei Federal nº10.520, de 18/07/2002.
Como funciona
O órgão gestor faz um levantamento da intenção de compra dos órgãos estaduais. Publica um aviso no Diário Oficial e distribui avisos por e-mail. Os interessados informam o que pretendem comprar no ano, e em que quantidade. Com o levantamento, o órgão gestor faz um estudo de técnicas e preços. No final, publica um edital com as tecnologias, os produtos ou serviços e as quantidades. No pregão, vence o fornecedor que oferecer o menor preço. Fica em ata: para a quantidade X de produtos, o preço é Y.
Para quem serve
Apesar de direcionada aos órgãos públicos estaduais, qualquer órgão de governo, de qualquer lugar, pode usar a ata para comprar tecnologia.
Como aderir
O órgão deve encaminhar um documento, com os itens de interesse, e enviá-lo para o órgão gestor do Registro de Preço. O órgão gestor consulta os fornecedores, em seguida informa ao solicitante se o pedido de adesão foi indeferido ou não, por correio ou pessoalmente, se for deferido envia o termo de adesão ao solicitante. Após protocolar o termo de adesão, o órgão gestor redige o termo de liberação e o encaminha ao fornecedor, com o nome do responsável pela contratação. A partir daí, contratante e fornecedor se entendem sozinhos.
Por que aderir
Segundo especialistas, a ata de registro de preço encurta o processo de licitação em até 60 dias. E como o órgão gestor negocia com os fornecedores pela quantidade de produtos e serviços comprados, ganha poder de barganha nos preços. Os órgãos do governo também evitam, em alguns casos, a bitributação.
Prazo de validade
As atas duram 12 meses, mas podem ser prorrogadas. É realizada pesquisa de preços no mercado para ver se os preços da ata continuam vantajosos. Se os preços do mercado estiverem mais baixos, a ata é cancelada e depois refeita.
Aos interessados, principalmente gestores de TI de órgãos públicos, estarei disponibilizando frequentemente Atas de Registro de Preço, de todo o país, que apresentem condições que considero vantajosas, quando possível, informarei detalhes para adesão.