quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Entendendo o Registro de Preço de TI

A forma de adesão aos registro de preços varia de órgão para órgão, entretanto, geralmente as metodologias são delineadas da forma como está descrito abaixo, as variações são mínimas. Vamos entender o Registro de Preço.


O que é

Ata de registro de preços é uma modalidade de compra do setor público. No caso do Ceará, as legislações estaduais que regulamentam o Sistema de Compras, o uso do Sistema de Registro de Preços, as compras eletrônicas (cotação eletrônica), a licitação na modalidade Pregão, no âmbito da Administração Pública Estadual são as seguintes:
- Decreto nº28.086 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 - regulamenta o Sistema de Compras na Administração Pública Estadual.
- Decreto nº28.087 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 - regulamenta o uso do Sistema de Registro de Preços de que trata o artigo 15 da Lei Federal nº8.666 de 21/07/1993 e o artigo 11 da Lei Federal nº10.520, de 18/07/2002.
- Decreto nº28.088 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 - dispõe sobre a implantação de compras eletrônicas, denominada cotação eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns de pequeno valor.
- Decreto nº28.089 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 - regulamenta no âmbito da Administração Pública Estadual, a licitação na modalidade de Pregão instituída pela Lei Federal nº10.520, de 18/07/2002.

Como funciona
O órgão gestor faz um levantamento da intenção de compra dos órgãos estaduais. Publica um aviso no Diário Oficial e distribui avisos por e-mail. Os interessados informam o que pretendem comprar no ano, e em que quantidade. Com o levantamento, o órgão gestor faz um estudo de técnicas e preços. No final, publica um edital com as tecnologias, os produtos ou serviços e as quantidades. No pregão, vence o fornecedor que oferecer o menor preço. Fica em ata: para a quantidade X de produtos, o preço é Y.

Para quem serve
Apesar de direcionada aos órgãos públicos estaduais, qualquer órgão de governo, de qualquer lugar, pode usar a ata para comprar tecnologia.

Como aderir
O órgão deve encaminhar um documento, com os itens de interesse, e enviá-lo para o órgão gestor do Registro de Preço. O órgão gestor consulta os fornecedores, em seguida informa ao solicitante se o pedido de adesão foi indeferido ou não, por correio ou pessoalmente, se for deferido envia o termo de adesão ao solicitante. Após protocolar o termo de adesão, o órgão gestor redige o termo de liberação e o encaminha ao fornecedor, com o nome do responsável pela contratação. A partir daí, contratante e fornecedor se entendem sozinhos.

Por que aderir
Segundo especialistas, a ata de registro de preço encurta o processo de licitação em até 60 dias. E como o órgão gestor negocia com os fornecedores pela quantidade de produtos e serviços comprados, ganha poder de barganha nos preços. Os órgãos do governo também evitam, em alguns casos, a bitributação.

Prazo de validade
As atas duram 12 meses, mas podem ser prorrogadas. É realizada pesquisa de preços no mercado para ver se os preços da ata continuam vantajosos. Se os preços do mercado estiverem mais baixos, a ata é cancelada e depois refeita.

Aos interessados, principalmente gestores de TI de órgãos públicos, estarei disponibilizando frequentemente Atas de Registro de Preço, de todo o país, que apresentem condições que considero vantajosas, quando possível, informarei detalhes para adesão.

3 comentários:

Unknown disse...

olá, trabalho no setor de compra da prefeitura de Paraty-RJ, estou em duvida de como é efetuado o pagamento a empresa e como é feiat a solicitação de entrega de material, ex: após realização de registro de preço de generos alimenticios concluimos que essa secretaria tem a necessidade de solicitar a entrega de 100 pães, sendo a entrega realizada diariamente durante 12 meses e o pagamento a cada quinzena, devemos constar essas informações na requisição feita por essa secretaria?

Aguardo sua resposta, obrigado

Wosley Nogueira disse...

Prezado Carlos,

no próprio registro de preço estas informações podem ser especificadas, principalmente no que diz respeito as características do item e quantidade de itens. Vamos analisar o caso citado por você:

Item registrado: Pães
Quantidade: 100 x 365 dias = 36500 unidades
(Obs: Supondo que o contrato com a empresa é de 12 meses para entrega diariamente, incluindo Sábados e Domingos.)

A forma como será entregue e o pagamento deverão estar descritos no contrato entre vocês e a empresa, se a forma de entrega e pagamento estiver descrita no Registro de Preço, quem aderir a ele terá que se submeter a estas condições. Por isso é mais interessante que entrega e pagamento sejam tratados nos contratos, facilitando para aqueles que querem aderir mas operacionalizar de forma diferente.

Vamos supor que uma prefeitura vizinha resolva aderir ao seu registro de preço, ela entrará em contato com vocês via ofício, solicitando a adesão, vocês farão contato com fornecedor para verificar se ele poderá fornecer os produtos, em caso afirmativo, vocês respondem ao solicitante autorizando a adesão. Após essa etapa a prefeitura vizinha irá realizar um contrato com o fornecedor, onde a quantidade de itens não poderá ser alterada, entretanto a entrega e a forma de pagamento poderá ser acordada de outra forma neste contrato. Por exemplo, entregar todo Domingo 700 pães e o pagamento será feito mensalmente.

De qualquer forma verifique outros registros de preços que possuem itens de produtos alimentícios, pois podem haver especificidades que eu desconheço, pois só trabalhei com Registros de Tecnologia da Informação.

Espero ter ajudado.

Unknown disse...

Olá, trabalho no Conselho Regional de Farmácia do Estado de SP e estou buscando uma ata de registro de preços para contratação de uma fábrica de software. Você tem conhecimento de alguma ata com este foco?
Atenciosamente
Rose